O artigo 202.º do Código do Trabalho obriga todos os empregadores a registar os tempos de trabalho dos seus colaboradores. Veja o que é exigido e como a Pontualy responde a cada ponto.
A Pontualy recolhe apenas o necessário, de acordo com o RGPD e as orientações da CNPD.
Se estiver ativa, é verificada apenas no momento do registo. Não há seguimento contínuo.
O cartão e o PIN cobrem a maioria dos casos sem dados biométricos.
Num grupo, os dados de cada empresa ficam separados, e cada pessoa vê só o que a sua função exige.
Alojamento em [LOCAL DO SERVIDOR]. [CONFIRMAR]
Sim. A obrigação do art. 202.º do Código do Trabalho aplica-se a todos os empregadores, seja qual for a dimensão.
Pode servir, mas é difícil de manter correta, de guardar durante cinco anos e de apresentar depressa numa inspeção.
Exporta o período pedido em poucos minutos, por empresa, por loja ou por colaborador.
Só em condições limitadas e de forma proporcional. Por isso, na Pontualy é opcional e restrita ao momento do registo.
Informação de carácter geral, que não substitui aconselhamento jurídico. [VALIDAR TEXTOS COM JURISTA]
Uma demonstração de 30 minutos, preparada para o número de empresas, lojas e colaboradores que tem.